CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL PORTARIA MINISTERIAL Nº
3.347 de 30 setembro de 1986
Aprova modelos de contrato de trabalho e nota contratual para os
músicos profissionais, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943,
e
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ao
regulamentar as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos
de Diversões, revogou o artigo 35 da Consolidação das
Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.406, de 25 de outubro de
1978, ao aprovar os modelos de Notas Contratuais para o trabalho do
Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões,
revogou a Portaria nº 1.096, de 10 de dezembro de 1964;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 60, 70, 80, 90 e 10 do
Decreto nº 18.527, de 10 de dezembro de 1928, que aprova o Decreto
Legislativo nº 5.492, de 10 de julho de 1928, que regulamenta a
organização das empresas de diversões e da locação
de serviços teatrais;
CONSIDERANDO o que estabelecem os artigos 10, 14, letra K, 16,
55, 59, 60 e 61 da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria
a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação
do exercício da profissão de músico, e, em especial,
a necessidade de elaborar normas para o cumprimento do disposto em seu
artigo 69;
CONSIDERANDO, finalmente, as peculiariedades do exercício
da profissão de músico e a necessidade de estabelecer um
sistema que permita maior entrosamento e cooperação entre os
órgãos representantes da categoria e a fiscalização
do Ministério do Trabalho, para maior eficiência na proteção
do trabalho do músico em todo território nacional,
RESOLVE (sobre modelos de contrato de
trabalho e de notas contratual):
Art. 1º
Ficam aprovados os modelos de Contrato de Trabalho por prazo
determinado ou indeterminado (anexo I) e de Nota Contratual para
substituição ou para prestação de serviço
caracteristicamente eventual de músico (anexo II), que serão
obrigatórios na contratação desses profissionais.
Art. 2º
A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de
substituição ou de prestação de serviço
eventual e conterá, além da qualificação e
assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a
duração, o local da prestação do serviço,
bem como a importância e a forma de remuneração.
Art. 3º
A Nota Contratual constitui documento que supre o registro
referido no artigo 41 da Consolidação das Leis do
Trabalho, devendo a empresa conservar a primeira via para fins de
fiscalização do trabalho.
Art. 4º
A prestação dos serviços ajustados na Nota
Contratual não poderá ultrapassar a 07 (sete) dias
consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional
nos 30 (trinta) dias subsequentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.
§Único
A remuneração ajustada na Nota Contratual será
paga até o término do serviço.
Art. 5º
Na contratação de trabalho por prazo superior a 07
(sete) dias consecutivos ou nos 30 (trinta) dias subsequentes à última
atuação do profissional, mediante Nota Contratual, a empresa
ficará obrigada a firmar o contrato de trabalho instituído
por esta Portaria (anexo I), bem como ao registro do empregado, anotação
da Carteira de Trabalho e Previdência Social e aos demais encargos
da relação de emprego.
Art. 6º
A Nota Contratual será impressa em papel de formato de 15
x 22 cm, aproximadamente, e tanto esta quanto o contrato de trabalho serão
emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica,
por empresa, devendo o preenchimento de ambos ser em 05 (cinco) vias, com
a seguinte destinação. 1ª via Empresa; 2ª via
Profissional contratado; 3ª via Ordem dos Músicos do Brasil; 4ª
via Sindicato ou Federação; 5ª via Ministério do
Trabalho.
Art. 7º
Nos Contratos de Trabalho e nas Notas Contratuais, a empresa
contratante deverá providenciar o visto da Ordem dos Músicos
do Brasil e da entidade sindical representativa da categoria profissional,
nos órgãos locais ou regionais, onde ocorrerá a
prestação do serviço.
§ 1º
Depois de visados, o Contrato de Trabalho será levado a
registro no órgão regional do Ministério do Trabalho
até a véspera do início de sua vigência, e as
Notas Contratuais remetidas ao mesmo órgão até o 100
dia do mês subsequente aquele em foi firmado.
§ 2º
A Ordem dos Músicos do Brasil observará a
regularidade da situação profissional do músico
contratado, como condição para apor seu visto.
§ 3º
A entidade sindical representativa da categoria profissional
verificará a observância da utilização do
competente instrumento contratual padronizado e o cumprimento das cláusulas
constantes de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou
sentenças normativas, como condição para opor seu
visto.
§ 4º
Atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria, os órgãos
não poderão negar o visto requerido nem cobrar qualquer taxa
ou emolumento incidente sobre a sua concessão.
Art. 8º
O instrumento contratual celebrado com músicos
estrangeiros, domiciliados no exterior e com permanência legal no País,
somente será registrado nos órgãos regionais do
Ministério do Trabalho mediante a observância do disposto no
artigo 53 da Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960.
Art. 9º
O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria
sujeitará os infratores às sanções previstas
em lei.
Art. 10º
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Almir
Pazzianotto Pinto
ANEXO I
CONTRATO DE TRABALHO Nº___ POR PRAZO (determinado
ou indeterminado) Pelo presente instrumento de contrato de trabalho, entre
(nome do contratante, endereço, número de inscrição
no CGC/INPS/CPF, registrado na DRT sob o nº),
doravante denominado EMPREGADOR e (nome e nome artístico do
contratado, profissão, endereço, CPF, CTPS e
inscrição na OMB), doravante denominado EMPREGADO,
ficou justo e contratado o seguinte:
PRIMEIRA
O empregado se obriga a prestar seus serviços de
(mencionar a função), durante a vigência deste
contrato (com ou sem) exclusividade.
SEGUNDA
O presente contrato vigorará de (mencionar dia, mês
e ano) até (indeterminado ou dia, mês e ano).
TERCEIRA
O empregado, por força deste contrato, desempenhará
suas funções no horário de (mencionar o horário
e intervalos), tendo por local (mencionar o local).
QUARTA
O empregador pagará em contraprestação
salarial, a quantia de (mencionar em algarismos e por extenso) por
(mencionar a forma de pagamento), acrescidos dos adicionais a que fizer
jus, mediante recibo discriminativo, com cópia para o empregado.
QUINTA
O repouso semanal remunerado será gozado (mencionar o dia
da semana).
SEXTA
O empregador se obriga a pagar ao empregado, quando para o
desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as
despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até
o respectivo retorno.
CLÁUSULAS ESPECIAIS
Este contrato de trabalho vai assinado pelas contratantes para todos os
efeitos da legislação do trabalho em vigor. Local e data
Assinatura do contratante Assinatura do contratado
ANEXO II
NOTA CONTRATUAL Nº___
O CONTRATANTE (nome, endereço, nº de inscrição
no CGC/INPS/CPF, registrado na DRT sob nº), contrata
os serviços de (nome e nome artístico do contratado, profissão,
endereço, CPF, carteira de identidade ou CTPS e
inscrição na OMB), nas seguintes condições:
PRIMEIRA
O contratado se obriga a prestar seus serviços de
(mencionar a função), durante o período de (mencionar
data de início e término).
SEGUNDA
O contratado desempenhará suas funções no
horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por
local (mencionar o local).
TERCEIRA
O contratante pagará em contraprestação a
importância de (mencionar em algarismo e por extenso), acrescidos
dos adicionais a que fizer jus, inclusive o repouso semanal remunerado, até
o término da prestação dos serviços, mediante
recibo discriminativo, com cópia para o contratado.
QUARTA
O contratante se obriga a pagar ao contratado, quando para o
desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as
despesas de transporte e alimentação e hospedagem, até
o respectivo retorno. Esta Nota Contratual, firmada em razão
(mencionar em substituição a quem ou se para serviço
eventual), vai assinada pelas partes contratantes para todos os efeitos da
legislação do trabalho em vigor. Local e data Assinatura do
contratante Assinatura do contratado.
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