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Edital de comunicação dos novos
valores da Tabela para a Prestação de Serviços pelo Músico
Profissional |
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No uso de minhas atribuições legais e
estatuárias torno público atráves do presente edital, a fixação dos
novos valores da "Tabela de Valores para a Prestação de Trabalho
e/ou Serviços pelos Músicos Profissionais no Estado do Rio Grande do
Sul" |
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R$ 74,20
(setenta e quatro reais e vinte centavos); |
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R$ 222,65
(duzentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos); |
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R$ 2.267,11
(dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e onze centavos); |
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R$ 222,65
(duzentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos); |
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Apresentação em shows, concertos, festas e espetáculos para
acompanhamento de artistas nacionais na atividade de
arrigimentador, em televisão, rádio, estúdio de gravação e
filmagens - R$ 222,65 (duzentos e vinte e dois reais e sessenta
e cinco centavos);
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Apresentação para acompanhamento de artista estrangeiro - R$
296,87 (duzentos e noventa e seis reais e oitenta e sete
centavos);
-
Apresentação em datas especiais como "Reveillon" e "Carnaval"
- R$ 445,30 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta
centavos);
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Apresentação de Maestros ou Regentes de corais - R$ 296,87
(duzentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos);
- O horário
para baile compreende a execução de 2h 30min, (duas horas e
trinta minutos)seguindo-se um intervalo de 30 min (trinta
minutos) e após este, mais 2h (duas horas) de execução,
considerando-se o intervalo computado na jornada de trabalho;
- O horário
de execução em casa noturna, boates, bares e restaurantes é de
45 min (quarenta e cinco minutos), seguindo-se um intervalo de
15 min (quinze minutos), perfazendo o total, com os intervalos,
de 5h (cinco horas);
- A hora
extra até um máximo de 1h (uma hora), será acrescida do
adicional de horas extras de 50% (cinqüenta por cento) sobre a
hora normal;
- As horas
trabalhadas entre ás 22h (vinte e duas horas) de um dia, e ás 5h
(cinco horas) do dia imediato serão acrescidas do adicional de
hora noturna equivalente a 30% (trinta por cento), neste
compreendida a contagem da hora noturna reduzida.
- A presente
tabela está em vigor desde a data de 01 de janeiro de 2011.
Porto Alegre 01 de
janeiro de 2011.
Adair
Batista Antunes
Presidente |
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